A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT-18) manteve decisão que condenou empresa a indenizar funcionária obrigada a assinar documento em branco no momento da contratação. Para o colegiado, a empregadora se aproveitou de seu poderio econômico, causando à autora dor moral, por sujeitar-se "à humilhante situação para garantir a contratação".
Consta nos autos que a trabalhadora fora obrigada a assinar contrato de experiência e eventual prorrogação em branco, fato que foi comprovado por meio de uma análise grafotécnica. Assim, requisitou R$ 10 mil como indenização por danos morais. Já a empresa alegou que não solicitou à autora que assinasse um documento em branco e que, na verdade, ao fim do primeiro período do contrato de experiência optou pela prorrogação, pediu que a funcionária assinasse a via da empresa.
O juízo de 1º grau deu provimento parcial ao pedido da autora, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais. A juíza convocada Cleuza Gonçalves Lopes, relatora, entendeu que o fato da empregadora obrigar a funcionária a assinar termos contratuais em branco revela "o abuso do poder econômico (capital) sobre a fragilidade da mão de obra". Segundo a magistrada, a trabalhadora se viu acuada e obrigada a fazer algo que sabia que poderia ser prejudicial por necessitar do emprego.
Dessa forma, manteve o valor da indenização arbitrado em 1ª instância. Seu voto foi seguido de forma unânime.
Fonte: TST