|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

13.08.13  |  Marcus Vinicius Furtado Coêlho   

Artigo do presidente do Conselho Federal da OAB: Dia do Advogado

Advocacia: profissão cidadã

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a cifra de 800 mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.

Dupin Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: "Humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar".

Não por menos, a Constituição da República, que em outubro completará 25 anos, diz explicitamente em seu art. 133 que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Promulgada após duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra organização profissional possui esse destaque.

A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos Tribunais Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a quinta, determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela Ordem.

Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa. Adotamos o lema "ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO" e estamos empenhados numa campanha nacional pela valorização dos honorários que tem como principal slogan "Honorários Dignos: uma Questão de Justiça".

Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.

Recentemente, a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão Especial na Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte dos escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes. Nada mais justo que se crie esse mecanismo sem que isso interfira no bom andamento do Poder Judiciário, que, por sua vez, deve ter sempre as portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na Câmara também valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública.

Temos ainda avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de inclusão digital para advogados em todo o País, especialmente os que trabalham nas comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que institui os honorários da advocacia trabalhista, bem como a alteração do parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.

Sem deixar de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos lutando pela aprovação da lei que determina a inclusão dos serviços de escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, já aprovada pelo plenário do Senado Federal. Essa mudança estabelecerá um regramento jurídico alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade.

Nosso maior objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser conquistado em prol da advocacia e com o cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro: as bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da administração da Justiça, continuam desfraldadas com coragem e independência.

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