03.03.08 | Diversos
TJRS nega indenização para ex-fumante gaúcho
A 10ª Câmara Civil do TJRS confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do ex-fumante Isidro Juarez Boeno de Vargas contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 19ª vez que o tribunal rejeita as pretensões de fumantes, ex-fumantes e seus familiares.
O caso teve início quando o autor ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Na ação, ele alegou ter desenvolvido dependência e males no aparelho respiratório em virtude do fumo.
Além disso, afirmou ter sido induzido ao consumo pela propaganda, a qual considerava enganosa, e que teria havia omissão de informações por parte da indústria. Como reparação, pleiteava indenizações por danos materiais de R$ 30 mil, e reparação por danos morais em valor a ser definido durante o processo.
O juízo da 15ª Vara Cível rejeitou as pretensões indenizatórias com base na licitude da atividade praticada pela Souza Cruz, na multifatorialidade das doenças associadas ao fumo, na ausência de nexo causal entre o dano alegado e o consumo de cigarros, no livre arbítrio de quem fuma e na regularidade da propaganda veiculada.
O autor recorreu dessa decisão ao TJRS. Os desembargadores da 10ª Câmara confirmaram a sentença e afastaram os pedidos de indenização do ex-fumante, acolhendo os argumentos de defesa da Souza Cruz, no sentido de que fumar é um ato de livre arbítrio.
A Souza Cruz disse ainda que a fabricação e comercialização de cigarros no Brasil é lícita e que os males associados ao fumo são de amplo conhecimento público. A empresa ainda afirmou que há a assunção dos riscos por parte de quem opta por fumar e que a propaganda realizada pela Souza Cruz, quando ainda permitida, era absolutamente regular. A companhia argumentou também que inexiste nexo de causalidade entre os alegados males desenvolvidos e o consumo de cigarros.
A Souza Cruz informou que já foram ajuizadas no país 508 ações indenizatórias dessa natureza contra a companhia. Até o momento, há 301 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 207 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
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Fonte: Última Instância
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759