|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.08.11  |  Consumidor   

Hotel indenizará família que fez reserva, mas não conseguiu hospedagem

Devido ao transtorno, a empresária teve de caminhar com o marido e o filho pequeno pela orla da cidade, buscando vagas em outros locais.


O Yak Hotel Natal deverá indenizar, em R$ 12 mil, por danos morais, uma família que fez reserva, mas não conseguiu hospedagem. A decisão é da Comarca de Alto Santo (CE).

Em julho de 2010, a empresária realizou por meio do site www.booking.com uma reserva de quarto triplo no hotel, situado em Natal (RN). Após seis horas de viagem, soube da falta de vagas no estabelecimento, mesmo depois de informar que tinha feito as solicitações antecipadamente.

A empresária alegou que realizou uma ‘peregrinação’ com o marido e o filho de seis anos pela orla da cidade buscando vagas em outros hotéis. A família acabou se hospedando em uma ‘pousada de beira de estrada’ enquanto surgiam vagas em outros locais.

Após os transtornos, disse ter recebido e-mail do Yak Hotel afirmando que seria cobrado o valor de R$ 338,00, equivalente à metade da diária, por ela não ter comparecido ao estabelecimento. Sentindo-se prejudicada, ingressou com indenização na Justiça estadual.

Em contestação, o hotel afirmou que não havia reservas nos nomes dos autores. Defendeu que a suposta solicitação não foi informada, cabendo ao site www.booking.com a responsabilidade pelos danos alegados.

Segundo a titular da Comarca de Alto Santo, juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, "no ramo hoteleiro, o serviço de reservas em hotéis é disponibilizado por sites que intermedeiam o contrato de hospedagem, de sorte que, ao disponibilizar ao consumidor essa modalidade de serviço, a empresa hoteleira assume os riscos daí decorrentes". Com esse entendimento, a magistrada julgou procedente o pedido da empresária, condenando o Yak Hotel Natal a pagar R$ 4 mil para cada membro da família.

(Nº. do processo: 1782-58.2010.8.06.0031/0)



.................
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro