A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Criciúma que negou pedido de indenização por danos morais pleiteado por família de ex-fumante, que faleceu, contra a empresa Souza Cruz.
Segundo a esposa e filhos, a morte por câncer no pulmão só teria sido provocada pelo consumo prolongado de cigarros fabricados pela empresa. Para o relator do processo, desembargador José Trindade dos Santos, além de ser do conhecimento comum os malefícios do cigarro, a Souza Cruz nunca descumpriu as normas que obrigam os fabricantes a alertarem sobre os perigos desses produtos em campanhas publicitárias.
“A iniciação no vício tanto pode ser resultado da propaganda quanto de outros fatores, como a convivência com pais e amigos. E mesmo após a chegada dos anúncios e da volumosa veiculação de informações a respeito dos males causados pelo fumo, o falecido manteve-se firme no vício”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2006.008308-8).
............
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759