Um trabalhador, que exerce a função de lixeiro, obteve sentença favorável em ação que requeria estabilidade no trabalho devido a acidente de trabalho ocorrido no último dia do contrato de experiência. Da decisão, da 3ª Turma do TRT4(RS), cabe recurso.
Ainda que o entendimento predominante na jurisprudência seja no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade, a Turma garantiu o direito ao reclamante. Com base nos autos, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, compreendeu que o autor da ação teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do TST com o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade. (RO 0213000-81.2009.5.04.0018)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759