|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Diversos   

Regra para compra de imóvel com dívidas pendentes pode mudar

Em análise na Câmara, o PLP 541/09 extingue a transferência do dever de pagar impostos para quem adquire bens imóveis em vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial. Hoje, em situações assim, quem acaba pagando é o comprador.

A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66). O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra, observa que a substituição da pessoa que deve pagar os impostos é adequada como regra geral, mas não se justifica no caso dessas vendas.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que os artigos do CT que tratam desse tipo de substituição do devedor original pelo comprador do imóvel são justamente os mais questionados judicialmente. "Isso mostra a necessidade de revisá-los", diz Carlos Bezerra.

O deputado argumenta ainda que o projeto resolve o problema da chamada "herança tributária", ou seja, as dívidas pendentes relacionadas ao imóvel adquirido que atinge quem compra bens imóveis.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de CJC.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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