|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.10  |  Diversos   

Prefeitura terá que pagar gastos de carro que bateu em pedra solta na rua

O município de Nova Trento foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 960,00, em favor de uma contribuinte. A autora transitava com seu veículo pela rua Madre Paulina, quando um paralelepípedo solto na via atingiu o automóvel. No local não havia qualquer sinalização de advertência. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de São João Batista.

O município afirmou a inexistência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, razão pela qual requereu a total improcedência da demanda.

“Descuidou-se o apelante e, por sua culpa, a apelada sofreu os prejuízos descritos no processo (…) Anota-se que inexiste culpa da vítima, tal qual argumentou o apelante, pois a prova existente nos autos não indica que a apelada tenha agido de forma desatenciosa ou mesmo que imprimia velocidade incompatível para o local”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. (Ap. Cív. n. 2009.021223-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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