|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.09.10  |  Advocacia   

PM é considerada Polícia Judiciária e pode fazer escuta telefônica

A sentença que havia condenado um acusado de tráfico de drogas à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, foi confirmada. A polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e mais as quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00. Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica, autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela Polícia Militar, autoridade incompetente para ação.

No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou ainda sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a nenhum impedimento em relação à PM.

“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, ão há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei º 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou. 

Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal do TJSC negou o acolhimento, por conta de as provas testemunhais – policiais e de usuários – serem suficientes para alicerçar a condenação. (Apel. Crim. 2010.047422-0)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro