|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.10  |  Diversos   

Onze anos de prisão para motoqueiro que fez vítimas em carnaval de Santa Catarina

Um motoqueiro foi condenado à pena de seis anos, pelo homicídio de um homem; de três anos e quatro meses pela tentativa de homicídio contra outro; e de dois anos e 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo. Por último, o acusado foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra um terceiro. A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, condenou o acusado.

Segundo os autos, em 17 de fevereiro de 2007 as vítimas voltavam para casa, em Laguna, após assistirem aos festejos de carnaval. Uma das vítimas conduzia sua moto com os amigos na carona, quando ultrapassou a moto conduzida pelo acusado, com sua esposa na garupa. Alguns metros depois, o réu o ultrapassou e, com a manobra, quase provocou uma colisão entre os veículos.

Em seguida, o acusado, mais uma vez em manobra arriscada, cortou a trajetória dos três, obrigando-os a parar, ao que iniciaram uma discussão. Após, cada qual seguiu sua rota. Depois de deixar a esposa em casa, o réu foi atrás das vítimas, encontrou-as num ponto de ônibus e apontou uma arma de fogo contra elas.

Já estava retornando à sua motocicleta quando sacou novamente o revólver e disparou cinco tiros contra as vítimas. Duas delas foram atingidas duas vezes, o último fatalmente. A terceira correu e não foi atingida pelos tiros. O júri foi presidido pelo juiz de direito Alexandre Murilo Schramm, e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e, na defesa, da advogada Milena Aragão Dryll de Sousa.

O réu deverá cumprir a reclusão inicialmente em regime fechado.(Autos n. 023.09.081587-7)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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