06.10.10 | Advocacia
OAB/RS manifesta apoio a Embargos de Divergências no STJ que caracterizam os honorários como verba alimentar
“Não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e
desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão
de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, sendo uma luta
constante da entidade a defesa por honorários mais justos”, afirmou o
presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ao manifestar o apoio da
seccional em relação aos Embargos de Divergências em Recursos Especiais
1.068.449 e 1.146.066, impetrados no STJ, em que o CFOAB é assistente
dos embargantes.
Os Embargos 1.068.449 e 1.146.066 foram
interpostos contra acórdão da 2ª Turma do STJ, que concluiu que “a verba
honorária, a despeito do caráter alimentar, não tem preferência sobre
os créditos tributários”. Antecipadamente, o CFOAB requereu que fosse
dada preferência dos honorários advocatícios com relação aos créditos
tributários, haja vista sua natureza alimentícia já reconhecida pelo
acórdão embargado.
Nas petições ao STJ, o CFOAB apresentou
argumentos que justificam a natureza alimentar dos honorários
advocatícios, demonstrando a necessidade de preferência dos mesmos com
relação aos créditos tributários, por se equipararem, ou ao menos
merecerem privilégio similar, aos créditos trabalhistas, cuja finalidade
é a subsistência da pessoa e sua família.
Segundo o CFOAB, “é
sabido que, de acordo com uma interpretação teleológica do artigo 186 do
CTN, sua finalidade é proteger as verbas de natureza alimentar, que se
destinam ao sustento da pessoa e de sua família”. A entidade continuou:
“da mesma forma que um trabalhador sobrevive do seu salário,
utilizando-o para suportar as despesas de moradia, alimentos, vestuário,
saúde etc., os advogados necessitam, para sobreviverem, dos honorários
advocatícios. Estes, portanto, são equiparáveis a salários, e
impenhoráveis”.
Segundo Lamachia, os honorários, assim como os
proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são
fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível
satisfazer necessidades próprias e da sua família, bem como viabilizar a
manutenção de seu escritório. “Nos Tribunais da Capital e nas viagens
ao Interior do Estado, estamos dedicando ingentes esforços para
conscientizar os magistrados quanto à preocupante questão dos honorários
advocatícios, para que sejam mais justos e condizentes com o
preponderante papel que os advogados exercem, evitando seu aviltamento”,
ressaltou.
Ao manifestar a inconformidade da OAB/RS com tais
julgados, Lamachia salientou, mais uma vez, a importância da aprovação
do PLC 13/2010, que veda a compensação de honorários. Proposto pela
OAB/RS, o projeto busca alterar a redação do artigo 21 do Código de
Processo Civil, de modo a adequá-la ao disposto no Estatuto da
Advocacia. O PLC 13/2010 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e
está parado no Senado Federal, devido ao período eleitoral, aguardando
para ser votado. “É fundamental uma mobilização nacional para dar fim a
este câncer que atinge os advogados brasileiros”, concluiu.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759