08.10.10 | Diversos
Município terá que fornecer prótese mecânica à mulher
O município de Blumenau terá que a custear o fornecimento de uma prótese mecânica a uma paciente. A sentença da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve condenação da Comarca de Blumenau, foi baseada no entendimento de que, comprovado que o autor sofre de moléstia e que não pode arcar com o tratamento indicado, é dever do poder público fornecê-lo gratuitamente, respeitando, desta forma, o direito à saúde.
Em virtude de um acidente ferroviário aos 9 anos de idade, o qual ocasionou amputação parcial de sua perna direita, a autora depende da prótese para se locomover. O instrumento sempre foi substituído regularmente pelo SUS. No entanto, há 15 anos a reclamante está com o mesmo, que já está apertado e mal-adaptado, o que pode provocar outros problemas.
O Município alegou que o pedido está registrado na Secretaria da Saúde e se encontra na fila de espera, de acordo com a respectiva ordem de chegada. Disse, ainda, que a intenção da autora em obter produto diferenciado, de fabricação estrangeira, não está amparada constitucionalmente, já que existe prótese similar, de fabricação nacional.
Segundo o relator, desembargador substituto Ricardo Roesler, o fato de sempre ter recebido próteses fornecidas pelo SUS comprovam que a apelada não tem condições financeiras para arcar com o custo de substituição. Ressaltou, ainda, que o direito à saúde e à vida são garantias constitucionais a ser assegurada pelos entes federados. Assim, concluiu que o município de Blumenau deve oferecer o atendimento médico adequado, incluindo a prótese solicitada. (Ap. Cív. n. 2010.043333-4)
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759