|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.10  |  Diversos   

Mulher receberá R$ 30 mil do Estado por acusação e uso de imagem indevido

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 30 mil, por danos morais. Após suspeita de que teria sequestrado sua sobrinha com a ajuda do namorado, a Polícia Civil invadiu sua casa, rendeu todos os presentes e autorizou a entrada de um repórter e um cinegrafista, a fim de que a ação fosse divulgada. A autora foi presa, porém as investigações esclareceram que ela não possuía relação com tal crime, motivo pelo qual foi liberada no mesmo dia.

O Estado ressaltou que era dever da polícia apurar o fato que havia ocorrido. Por fim, afirmou não possuir controle sobre o trabalho da imprensa, e que é natural a divulgação.

“Tal atitude desmedida restou evidenciada no DVD juntado aos autos, de onde extraem-se imagens da autora quando da abordagem policial, devido ao ato ilegal do agente público no exercício de sua função. Ademais, a autoridade policial admite que, mesmo sem ter ouvido a autora em interrogatório, já a dava como responsável pelo delito objeto de investigação, bem como expunha sua imagem, sem qualquer autorização”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

O magistrado concluiu que a filmagem não reproduziu a realidade dos fatos, pois a autora nem sequer foi indiciada pelo suposto crime, o que configura o abalo moral. A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a sentença da Comarca da Capital. (Ap. Cív. n. 2010.027272-9)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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