Um tenente da PM, acusado de homicídio e preso desde 2006, teve o habeas corpus solicitado pela defesa autorizado. De acordo com a relatora da 1ª Turma do STF, ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, o período máximo para que o policial fosse mantido em prisão cautelar excedeu em 2008. O crime teria ocorrido em uma festa junina no RN.
O policial teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de integrar a PM, sob a alegação de necessidade de manutenção da ordem pública. O pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. No entendimento do juiz, o policial deveria ser mantido preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo. (HC)100155
.................
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759