|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Diversos   

Jovens serão indenizadas por abusos cometidos pelo ex-patrão da mãe

Homem é acusado de atentado violento ao pudor por molestar duas jovens, filhas de sua ex-empregada. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil para cada uma das meninas, corrigidos monetariamente desde agosto de 1997. A sentença foi mantida pelos desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão de 1º Grau foi proferida pela juíza de Direito Rosaura Marques Borba.        

A mãe das autoras trabalhou na casa do réu de março de 1995 a agosto de 1997. Durante esse período, as meninas, na época menores de idade, frequentavam a residência. Elas sustentam que, em algumas ocasiões, foram sexualmente molestadas pelo dono da casa, que lhes fez carícias nas partes íntimas. As autoras afirmaram, ainda, que eram levadas para passeios nos quais o homem abusava delas. Alegaram que os abusos resultaram em transtornos psicológicos. 

O apelante sustentou que as acusações são infundadas e inverídicas, e que as agravadas não se encarregaram de comprovar a veracidade das alegações apresentadas. Referiu que a afirmação da especialista de que as autoras possuem sérios problemas psicológicos não permite concluir que esses tenham sido produzidos por ele.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, a situação exige sensibilidade do julgador, ao avaliar o sofrimento físico e espiritual da vítima, sem configurar enriquecimento ilícito. Mencionou que embora a avaliação psicológica não estabeleça com certeza absoluta se houve ou não o suposto abuso por parte do réu, as autoras, sem dúvida, apresentam sequelas emocionais decorrentes do fato em questão.



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Fonte: TJRS
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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