|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.10  |  Diversos   

Jovens são condenados por lançar jatos de extintor em mulher

Três jovens de classe média alta foram condenados a ressarcirem em R$ 30 mil uma mulher. Na madrugada de 4 de novembro de 2007, a moça estava com cinco amigas no calçadão da praia da Barra da Tijuca, quando o trio e um menor pararam o carro e as chamaram. Ao se aproximarem, foram atacadas com jatos de extintor. A autora foi levada ao Hospital Pedro II e apresentou uma lesão no globo ocular.

Segundo o juiz, os acusados disseram, em sede judicial, que os fatos eram verdadeiros, porém, que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”. Todos os maiores envolvidos aceitaram a transação penal e se disseram arrependidos. Mas um dos réus, na contestação, alegou que como estava dirigindo não poderia se responsabilizar, já que “não tinha quatro mãos”.

“Ora, para quem dirigia, pior ainda foi a sua participação. Era ele quem poderia evitar tudo, não parando o carro, ciente que o único intuito era a humilhação de um ser humano. Tinha pleno domínio final do fato. A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro”, disse o magistrado.

Na sentença, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, assinalou que a mãe do menor que estava no interior do veículo junto com os demais réus no momento do crime também foi condenada, porque os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores, pouco importando se relativamente ou totalmente incapazes, e de forma solidária.

Para o magistrado, o fato de os dois primeiros réus e o menor envolvido serem de família de classe média alta, e, teoricamente, com educação e oportunidades que apenas a minoria da população brasileira possui, fez com que a reprovabilidade nas condutas fosse ainda mais acentuada.

 “O valor indenizatório deve, por todas as razões, ser elevado, até porque se assim não for não atingirá o caráter educativo-punitivo, inibindo ou tolhendo qualquer incentivo a ações semelhantes no futuro”, explicou. (Processo No 0013997-59.2007.8.19.0209)




....................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro