|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.10  |  Diversos   

Instalação de peças para GNV não exige engenheiro responsável

O Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) teve negado o recurso especial que pretendia obrigar uma revendedora de autopeças, que trabalha com sistema de gás natural veicular (GNV), a registrar-se na entidade e contratar responsável técnico formado em engenharia. A decisão partiu da 2ª Turma do STJ, que considerou que as exigências não têm amparo legal.

Para o Crea-SC, a instalação de cilindros de GNV nos carros e sua manutenção deveriam ser atividades próprias de engenheiro, por exigirem conhecimento especializado e envolverem questões de segurança. O TRF4, no entanto, concluiu que o objeto social da empresa Mecânica CD Car Ltda., no qual se incluem venda, instalação e reparação de peças para GNV, não está apropriado à área da engenharia, por não envolver a prática de atividade fim privativa de engenheiro mecânico ou prestar serviços reservados a este profissional.

O Crea recorreu da decisão. Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, assinalou que a obrigatoriedade de registro no conselho regional só existe para empresas cuja atividade esteja relacionada na Lei nº 5.194/1966, que regulamenta a profissão de engenheiro. Este não é o caso da CD Car, segundo o quadro desenhado pela decisão de 2ª instância.

Além disso, observou o relator, o STJ vem considerando que, com base na Lei º. 6.839/1980, “o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa”. (Resp 1198189)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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