15.10.10 | Diversos
Indústria de refrigerantes é condenada a pagar adicional de periculosidade
Um empregado da Pepsi-cola Engarrafadora Ltda. teve reconhecido o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. A exposição à radiação ionizante ou substância radioativa foi o fator que concedeu o benefício ao trabalhador. O caso em questão foi decidido pela 2ª Turma do TST.
Para a decisão, a Turma baseou-se no fato de o benefício ser assegurado por portaria ministerial e de o assunto já estar pacificado no TST. Com esse entendimento, foi reformada a sentença do TRT4 que havia retirado o adicional do funcionário, que exercia atividades na empresa exposto a raio-x, sujeito, portanto, a radiações ionizantes.
De acordo com o relator na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao isentar a empresa da condenação, o Regional decidiu em “dissonância com a jurisprudência desta Corte”, uma vez que o adicional de periculosidade é devido ao empregado, com base na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1/TST, fundamentada na Portaria nº 3.393/87 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A informação de que o trabalhador ficava exposto a fontes radioativas no desenvolvimento de suas atividades foi atestada por laudo pericial, noticiada no próprio acórdão regional, informou o relator. A votação foi unânime. (RR-32400-37.2000.5.04.0291)
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759