|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.10  |  Diversos   

Indústria é condenada a conceder pausas de descanso e a não demitir empregados doentes

A Sadia S.A. terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação física aos cerca de 700 funcionários que trabalham na atividade de desossa, na unidade da empresa em Chapecó. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da cidade.

A condenação determina que a empresa institua pausas de 3 minutos a cada hora de trabalho, além de 3 pausas de 5 minutos para ginástica laboral e 10 minutos para uso do banheiro. Proíbe, também, a demissão de empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e institui o pagamento das horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades, pedidos contidos em ação civil pública movida pelo MPT.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento. De acordo com o procurador Sandro Eduardo Sardá, as condições de trabalho que a empresa oferece são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores.

Em razão da precária situação de trabalho a que são submetidos os empregados da empresa, o MPT, nos estados de Santa Catarina e Paraná, ajuizou ações civis públicas contra a Sadia – unidades de Chapecó (SC), Joaçaba (SC) e Toledo (PR) - e contra a empresa BR Foods – unidades de Carambeí (PR) e Capinzal (SC). Também foram ajuizadas pelo MPT ações civis públicas nas unidades da empresa estabelecidas no Mato Grosso do Sul. A BrFoods resulta do processo de fusão da Perdigão e Sadia iniciado em 2009 e ainda sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).




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Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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