|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Diversos   

Igreja terá de pagar alimentos para fiel acidentada

O recurso ajuizado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que tentava reverter a sentença de pagar alimentos a uma fiel que se acidentou em um de seus templos, foi negado. Conforme a decisão, da 5ª Turma Cível do TJMS, fica mantida sentença proferida em 1º grau, em que foi concedida a tutela antecipada para fixar os alimentos provisionais no valor de R$510, sob pena de multa de R$1 mil.

O acidente ocorreu no momento em que a autora da ação participava de uma reunião denominada “culto de libertação”. A fiel teria escorregado no sal de cozinha espalhado no chão – com o objetivo de fazer um caminho em frente ao altar, onde os fiéis deveriam transitar – vindo a sofrer uma fratura “infra articular grave” na tíbia, a qual precisou ser corrigida perante cirurgia no joelho direito.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que o Estatuto Processual Civil estabelece que, para que seja concedida a antecipação de tutela, faz-se necessária a presença de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “O fato de a agravada ter sofrido acidente no interior do templo da agravante encontra-se comprovado de modo claro pelos depoimentos das testemunhas e foi corroborado pela própria igreja”.

Quanto ao perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o relator entendeu que por meio dos documentos juntados pela agravada, está demonstrada a necessidade da recorrente em perceber os alimentos provisionais, já que a lesão a impossibilita de realizar qualquer atividade laboral para prover o seu sustento ou da família. (Agravo - nº 2010.025984-8)



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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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