|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.10  |  Diversos   

Hoteleiro é condenado por acusar jovem de furto

O dono de um hotel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil para um rapaz, por acusá-lo de roubar uma taça de vinho.  Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu manter a sentença da Comarca de Imaruí.

O fato aconteceu em julho de 2005, quando, em uma festa de casamento de um familiar, no Hotel e Restaurante Imaruí, o jovem foi acusado, de forma agressiva, pelo dono do estabelecimento, de furtar uma taça de vinho. O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso.

O proprietário do hotel negou ter revistado e acusado o reclamante de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, tendo o menor consumido-as com a complacência da mãe.

A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ponderou que os depoimentos comprovam a conduta ofensiva do réu, provocando constrangimento ao autor da ação.

Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito, invés de submetê-lo a uma revista de forma constrangedora. (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)
 



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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