|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.10  |  Diversos   

Hospital é condenado por erro na aplicação de injeção em bebê

A Associação Hospitalar Angelina Meneguelli, de Rio do Sul (SC), foi condenada a pagar R$ 30 mil a título de danos morais a um casal e filha, que ficou com sequelas após injeção aplicada, quando ainda era bebê, durante internação. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil TJSC reformou a sentença da Comarca da cidade, e prevê, ainda, o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, a partir da data em que a menor completar 14 anos, em diante, em virtude das complicações diminuírem capacidade laborativa da paciente.

Os pais ajuizaram a ação em 2004, quando constataram problemas na perna esquerda da menina, inclusive encurtamento, o que provocou dificuldades no desenvolvimento da criança. Internada na Associação com 8 meses de idade, em 1998, a menina recebeu um medicamento através de injeção aplicada na perna, sendo liberada 2 dias depois.

Um dia depois, com um edema na coxa esquerda, foi atendida em outro hospital e encaminhada ao regional do Município, onde os médicos confirmaram uma infecção que levou à ocorrência de uma artrite séptica no quadril esquerdo. Esses fatos foram comprovados pela perícia que, no entanto, não deu parecer conclusivo quanto à ligação entre o atendimento pela Associação e a doença.

O relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu os argumentos apresentados pelos autores e entendeu que, mesmo inconclusivo, o laudo trouxe subsídios importantes, em especial quanto às possíveis origens da infecção. O desembargador afirmou que apesar de a injeção não ser a causa mais comum da artrite séptica em recém-nascidos, ela foi o motivo mais razoável apontado pelo perito, por ser muita coincidência a infecção na articulação mais próxima ao local da aplicação do medicamento.

Destacou, ainda, que o hospital não apresentou dados que excluíssem a sua responsabilidade, e “(...) assim sendo, apesar de a doença que atingiu a apelante ter mais de um fator desencadeador, certo é que o aparecimento da moléstia coincide com a época da aplicação da injeção na menor, em local no qual foi constatada a Artrite Séptica, a levar à conclusão da existência de nexo de causalidade entre o atendimento e a moléstia que a afetou”, concluiu o relator.

Os magistrados definiram os valores da condenação – R$ 20 mil para a menor e R$ 5 mil a cada um dos genitores, a título de danos morais -, bem como, pensão devida à criança.  Não houve concessão de danos materiais, em razão da ausência de provas para tal indenização. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2007.056944-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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