|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.10.10  |  Diversos   

Empresa de turismo deverá interromper transporte ilegal

Uma empresa de turismo ilegal deverá cessar o transporte de passageiros nas linhas que ligam a Capital mineira a outras cidades do Interior do Estado. A decisão foi do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho.

A ação foi impetrada pela empresa de transporte e turismo Transnorte, que faz os mesmos itinerários que a acusada. A companhia alega que esse serviço deveria ser operado com exclusividade por ela, visto que é a única autorizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) a realizá-lo.

A Transnorte alegou, ainda, que a empresa acusada estaria praticando o transporte habitual de passageiros em concorrência desleal, atuando na área de concessão alheia e extrapolando sua própria competência, que é o transporte eventual e por fretamento.

O juiz entendeu que, ao vender passagens a baixo do preço de mercado, a empresa acusada estaria inviabilizando parte do serviço da Transnorte, causando um dano de difícil reparação. Segundo a decisão do magistrado, a empresa de turismo deverá interromper o transporte coletivo de passageiros nessas condições, sob pena de multa diária de R$2 mil.
(Processo nº: 0024.01.2017951-1)



.................
Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro