Uma empresa de turismo ilegal deverá cessar o transporte de passageiros nas linhas que ligam a Capital mineira a outras cidades do Interior do Estado. A decisão foi do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho.
A ação foi impetrada pela empresa de transporte e turismo Transnorte, que faz os mesmos itinerários que a acusada. A companhia alega que esse serviço deveria ser operado com exclusividade por ela, visto que é a única autorizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) a realizá-lo.
A Transnorte alegou, ainda, que a empresa acusada estaria praticando o transporte habitual de passageiros em concorrência desleal, atuando na área de concessão alheia e extrapolando sua própria competência, que é o transporte eventual e por fretamento.
O juiz entendeu que, ao vender passagens a baixo do preço de mercado, a empresa acusada estaria inviabilizando parte do serviço da Transnorte, causando um dano de difícil reparação. Segundo a decisão do magistrado, a empresa de turismo deverá interromper o transporte coletivo de passageiros nessas condições, sob pena de multa diária de R$2 mil.
(Processo nº: 0024.01.2017951-1)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759