A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar uma passageira que sofreu queda no interior do ônibus da empresa. A queda ocorreu em razão de uma freada brusca e causou-lhe fratura na tíbia. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
Por causa da fratura, a idosa precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.
Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10 mil. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.
A Câmara concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.
Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do caso, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.
0123015-86.2009.8.19.0001
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759