|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.10  |  Diversos   

Empregado que incendiou depósito de empresa prestará serviços à comunidade

Um homem foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, por ter ateado fogo nas dependências da empresa em que trabalhava. A condenação, feita pela Comarca de Joinville, foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJ. A confirmação foi substituída posteriormente por prestação de serviços comunitários, a ser cumprida pelo mesmo período.

Na madrugada de 8 de outubro de 2005, o acusado dirigiu-se até a sede da empresa Lira Brasil, em Joinville, e ateou fogo no galpão onde papelões eram depositados. No entanto, no dia seguinte o proprietário do estabelecimento notou, por meio das câmeras de segurança, que o autor do delito era um de seus funcionários. Conforme os autos, o prejuízo ficou em torno de R$ 5 mil. Em sua apelação, o acusado postulou absolvição sob argumento de não haver provas consistentes para alicerçar a condenação.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, as imagens das câmeras são preponderantes o suficiente para embasar a sentença.  “Em vista do explanado, forçoso concluir que os elementos apurados em desfavor do apelante na instrução, em especial as filmagens das câmeras de segurança e os testemunhos da vítima, são suficientes à formação de um juízo de convicção acerca da responsabilidade pelo delito a que foi condenado”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.036901-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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