O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista “Isto É”, deve indenizar um juiz em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A 3ª Turma do STJ acolheu o pedido do magistrado para acrescer o valor de R$ 15 mil fixado pelo TJSP.
A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.
Diante desses fatos, o magistrado ajuizou uma ação pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicação do resultado da decisão na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.
“O STJ afasta a hipótese de que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado. O valor final fixado assegura ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759