|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.10  |  Diversos   

É reduzida indenização paga por rede de supermercados

Foi reduzida a indenização por danos morais imposta ao Grupo Pão de Açúcar por acidente ocorrido em 1999. A acusação é de que um menino foi preso por um segurança da loja e mantido em uma câmara frigorífica por aproximadamente 30 minutos, enquanto aguardava sua mãe, que vendia doces na rua. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O fato foi objeto de ação na justiça e resultou na condenação no Grupo a pagar R$ 200 mil, para custeio dos estudos do menino, até que ele completasse 25 anos.

O recurso visava reformar a sentença, sob a alegação de que a empresa pagou assistência médica para a mãe da criança – que estava grávida – além de tê-lo inserido, juntamente com seus seis irmãos, no programa social da rede. 

O desembargador e relator do processo, Grava Brazil, alegou que, apesar do trabalho social desenvolvido pelo grupo, ficou claro o dano sofrido pelo menor, uma vez que o segurança confirmou ter colocado o menino dentro da câmara frigorífica. Assim, o magistrado manteve a decisão da 1ª instância. Ele reduziu, no entanto, a indenização para 200 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 102 mil.

O menino foi assassinado há um mês, fato que chegou ao conhecimento da Turma Julgadora somente no momento da sustentação oral. Mesmo assim, a decisão foi tomada, por com a participação dos desembargadores Viviani Nicolau (revisor) e Antonio Vilenilson.

Processo nº 994.06.136058-4



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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