|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.10  |  Diversos   

Diarista que trabalhava dois dias por semana não consegue vínculo empregatício

A 9ª Câmara do TRT15 negou provimento a recurso de diarista que pedia vínculo empregatício com a dona da casa onde prestava serviços como faxineira duas vezes por semana. O pedido já tinha sido considerado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, não se pode menosprezar a diferença entre empregadas domésticas e diaristas. “Os serviços prestados pela empregada doméstica correspondem às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da casa. Já as atividades desenvolvidas pela diarista, em alguns dias da semana, assemelham-se ao trabalho prestado por profissionais autônomos ou eventuais, já que ela recebe a diária no mesmo dia em que presta o serviço, ou de forma acumulada no final da semana, quinzena ou até mensalmente”, diferenciou o magistrado.

O magistrado reforçou que a diarista não precisa avisar ou se submeter a qualquer formalidade, caso não queira mais prestar serviços. Ele avalia que essa flexibilidade é conveniente para a trabalhadora, pois, não mantendo um vínculo estável e permanente com um único empregador, a profissional pode beneficiar-se de variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços. “Os conceitos não se confundem, porquanto para a configuração do empregado doméstico é necessário não somente a habitualidade dos serviços, mas que os mesmos se dêem de forma ininterrupta no decorrer do tempo, relevando-se tão somente o descanso semanal”, lecionou.

No entendimento do relator, a reclamante não pode ser qualificada como empregada doméstica, mas sim como diarista, pois seu trabalho não se integrava à dinâmica central de uma residência familiar (não havia o lavar, passar, limpar, guardar, cozinhar etc.). “Não se reconhece a qualidade de empregado a quem trabalha em alguns poucos dias da semana sem engajar-se de forma contínua a uma determinada residência”, complementou.

O juiz reforça que a reclamante tinha liberdade para trabalhar nos outros dias da semana em distintas residências, vinculando-se a cada uma delas apenas uma ou no máximo duas vezes por semana, quinzena ou mês. “Sendo assim, tomo por certo que aos serviços prestados como diarista, duas vezes por semana, falta a continuidade própria do vínculo de emprego doméstico e que, por definição legal, caracteriza o contrato de trabalho do empregado doméstico”, ponderou. Dessa forma, o relator considerou que a reclamante não tem direito “às verbas que são correlatas ao vínculo de emprego”. (Processo 49900-86.2009.5.15.0003-RO)




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Fonte: TRT15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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