|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Diversos   

Buraco na calçada gera indenização

A Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais de indenização em decorrência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização. O acidente ocorreu no dia 25 de maio de 2010. A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo (SP).
       
A ação foi proposta por um morador da cidade que caiu dentro de uma cratera, localizada na calçada da rua Michel Faraday, em bairro da Zona Sul de São Paulo. O homem foi socorrido pelo vizinho que passava no local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso que alertasse os pedestres.
       
De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal – escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”
       
A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho, e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, em 16 de setembro.



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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