|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.10  |  Diversos   

Banco indenizará por cobrança indevida

O Banco Itaú S/A terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil pelos danos morais causados a um cidadão que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. O autor perdeu os documentos (carteira de identidade, CPF e título de eleitor) em de março de 2006. Por conta disso, foi ao 6º Distrito Policial para registrar boletim de ocorrência. Meses depois, tentou adquirir um cartão de crédito, mas não conseguiu porque estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele entrou em contato com o órgão e ficou sabendo que a inclusão de seu nome na lista de devedores havia sido feita pelo Itaú, devido a uma suposta emissão de cheques sem fundos.

O autor disse ter ficado surpreso, pois “nunca realizou qualquer transação comercial com a instituição financeira”. Segundo os autos, o Itaú foi citado, mas não apresentou contestação ao fato, motivo pelo qual o banco foi julgado à revelia, “presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da ação”.

O juiz Váldsen da Silva Pereira, titular da 28ª Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, declarou, em sua decisão, que os documentos apresentados pelo autor comprovam os fatos alegados no processo. “O melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial é uniforme no entendimento de que o cadastro indevido em rol de inadimplentes, por si só, já enseja reparação por danos morais”, afirmou o magistrado. (nº 67640-97.2008.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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