Uma acompanhante que, durante quatro anos, cuidou de um idoso, trabalhando apenas 3 dias por semana, obteve reconhecimento de vínculo empregatício, com direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário. O direito foi confirmado pela SDI-1, que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão, da 5ª Turma do TST, favorável à ex-empregada.
Os familiares do idoso, que contrataram e demitiram a acompanhante, alegaram no processo, entre outras coisas, que o trabalho dela era independente, e, principalmente, não existia continuidade na prestação de serviço, pois era realizado apenas algumas vezes por semana. Por isso, não existiria o vínculo de emprego pretendido.
De acordo com o julgamento da 5ª Turma do TST, o trabalho “prestado 3 vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei nº 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”.
Inconformados com a decisão da 5ª Turma, que manteve julgamento anterior do TRT17 (ES), os patrões recorreram à SDI-1 do TST. O relator do processo na SDI-1, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, rejeitou o recurso da família do idoso, argumentando que a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula n.º 296, I do TST, pois as decisões apresentadas não tinham teor idêntico ao do processo. No caso, tratava de trabalho doméstico realizado 2 vezes por semana, e não 3 vezes, como é a situação do processo. (RR-27700-44.2003.5.17.0002)
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759