Juíza do caso dos bacharéis rejeita pedido de suspeição da OAB/RJ


03.03.08 | Advocacia

A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse que não é suspeita para julgar os casos que interessem à OAB/RJ.
 
A magistrada rejeitou pedido de suspeição feito pelo presidente da Ordem fluminense, Wadih Damous. A entidade queria excluir a juíza de todos os processos que envolvam a OAB. A magistrada é autora da liminar, já derrubada, que autorizou seis bacharéis a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem.
 
O pedido de afastamento da juíza tinha como base ação proposta por ela contra a OAB/RJ em 2002. Maria Amélia pedia reparação por danos morais sob a alegação de ter sido “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados. O processo da magistrada contra a Ordem tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
 
Segundo a juíza, o pedido de suspeição no caso dos bacharéis foi feito depois do depoimento de Damous no processo dos bacharéis. Em nenhum momento, ele questionou a legitimidade dela para julgar o caso. Por isso, para Maria Amélia, o pedido é intempestivo e tosco. “Interposição de exceção de suspeição após prolação de decisão liminar (ocorrida em 14/12/2007) é tosco instrumento de burla ao princípio do juiz natural e ao contraditório”, argumentou a magistrada.
 
Maria Amélia não aceitou o argumento de que a entidade só se lembrou do processo por ela movida no dia 16 de janeiro. “É difícil acreditar que a OAB/RJ, apenas nesse momento, se lembre da existência da ação movida por esta magistrada uma vez que a própria autarquia promoveu, salvo engano ainda em 2006, ato de desagravo a alguns de seus membros”, disse a juíza.
 
Ela afirmou que entre 2004 e 2007 julgou 11 processos contra a OAB/RJ solicitando a revisão da correção do Exame de Ordem. Em nenhum deles, a juíza deu razão aos bacharéis. “Naqueles casos entendi que não caberia ao Poder Judiciário a tarefa de revisão de prova, o que proporcionou as sentenças extintivas. Caso houvesse sentimento de inimizade em relação à OAB carioca ou seus sucessivos presidentes, ele se refletiria igualmente naquelas demandas, pouco importando a causa de pedir”, avaliou Maria Amélia.
 
A magistrada disse ainda que, se aceitasse o argumento da Ordem fluminense, não poderia julgar nenhum processo envolvendo a União. “Sou autora ainda de pelo menos três demandas em curso nesta Justiça Federal em face daquele Ente Público”, explicou Maria Amélia.
 
No pedido, a OAB/RJ afirma que a partir do momento que a juíza recorreu à Justiça contra a entidade “não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da Ordem fluminense”.
 
Em 2006, as desavenças entre a juíza e a OAB/RJ deram motivo a uma nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Segundo a OAB/RJ, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro.
 
A magistrada concedeu liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. No dia 17 de janeiro, o desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do TRF-2, suspendeu a decisão no Mandado de Segurança. (Proc. nº 2008.51.01.011962-8 11003).



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Fonte: TRF-2 e Conjur