Diário da Justiça eletrônico é a única publicação oficial do STJ a partir de hoje


03.03.08 | Diversos

A partir desta segunda-feira (3), o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) será o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do STJ. Nessa data, o Diário da Justiça impresso e o eletrônico produzidos pela Imprensa Nacional serão totalmente substituídos pela versão eletrônica veiculada pelo STJ.
 
O DJE será disponibilizado diariamente no portal do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses em dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.
 
Todas as publicações relacionadas no DJE do STJ possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.
 
O DJE é mais um passo do Poder Judiciário no caminho da modernização do processo judicial.

Com ele, os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso, já que os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.
 
A consulta ao DJE é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do DJE, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.
 
A opção “íntegra para download“ permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.


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Fonte: STJ