Clínica será indenizada por “apagão” catarinense


28.02.08 | Diversos

A 3ª Terceira Câmara de Direito Público do TJSC condenou a Celesc (Companhia de Eletricidade de Santa Catarina) a indenizar por danos materiais o Centrocor (Centro Catarinense de Cardiologia). A clínica receberá R$ 10,8 mil pelo “apagão”, ocorrido em Florianópolis, em 23 outubro de 2003.
 
A interrupção do fornecimento de energia elétrica no interior do estabelecimento paralisou os computadores e equipamentos necessários para a realização de exames médicos.
 
Nos quatro dias seguintes, sem o restabelecimento do serviço, os trabalhos ficaram totalmente interrompidos, com prejuízos para o Centrocor.
 
A comprovação dos prejuízos da clínica foi apresentada em resumo de seu faturamento mensal nos meses normais de atividade. “A empresa de direito privado prestadora de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa”, explicou o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
 
Para a Celesc, a simples interrupção do fornecimento de energia não é indenizável e a mesma aconteceu por motivo de força maior. Laudos da Celesc mostraram que a energia foi interrompida devido a uma explosão causada pela existência de gases nas galerias em que se realizavam os consertos da rede elétrica.
 
Segundo o relator, o motivo fortuito não pode ser considerado, pois se o procedimento adotado para a manutenção fosse adequado para as condições do local, o acidente não ocorreria. “A simples diligência sobre as condições existentes certamente teria indicado a inviabilidade da conduta adotada.”, afirmou Medeiros. (AC nº. 2007.051826-1).



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Fonte: TJSC