TJRS mantém expulsão de aluno que detonou bomba em escola
28.02.08 | Diversos
A 8ª Câmara Cível do TJRS confirmou a expulsão de aluno do 3º ano do ensino médio que detonou bomba em escola particular de Porto Alegre. O fato ocorreu em 26 de fevereiro de 2007.
A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recursos. Protegido legalmente, o nome do adolescente não foi divulgado. O portal do TJRS também não informou o nome da escola em que ocorreu o fato.
O estudante foi expulso por ter sido identificado, por estudantes da escola, como responsável pela explosão de uma bomba numa lata de lixo em um dos corredores internos do colégio. O fato foi confirmado em diálogos na comunidade por ele criada no saite Orkut.
Junto com seus pais, o estudante apelou alegando que a sentença foi proferida com base em informações falsas, acrescentando que não lhe foi oportunizada ampla defesa no procedimento administrativo para apuração da infração. Aduziu que não teve o direito de conhecer quem o acusou dos fatos narrados nos autos, pois a escola não revelou a identidade dos alunos que teriam presenciado o ato. Asseverou que os documentos juntados pela escola não comprovam que tenha sido o autor da detonação das “bombinhas”.
Para o relator, desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, a sentença apreciou detalhada e minuciosamente todas as peças processuais, evidenciando que o magistrado que a proferiu agiu com segurança e amplo domínio do processo.
Nos indicadores para a segurança do regulamento do colégio, consta que “é expressamente proibido ao aluno ter consigo e usar objetos que ponham em perigo a integridade física das pessoas, que perturbem o ambiente de trabalho ou que provoquem danos materiais”.
Na sentença confirmada, o juiz da Infância e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar, refere que "o autor tinha todas as condições de estudar e levar a bom termo sua formação escolar na escola privada em questão. E o que nos mostram as informações da escola e peças juntadas é que ele estava interessado em muitas outras coisas, entre as quais não se incluíam o estudo, a disciplina e o respeito à comunidade escolar".
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Fonte: TJRS