Opinar sobre a empresa no Orkut não é motivo para justa causa


26.02.08 | Diversos

A 1ª Turma do TRT-10 condenou a empresa de telemarketing Ágil Serviços Especiais ao pagamento das verbas rescisórias do trabalhador Wellington da Silva Mota. O autor foi demitido por justa causa, depois de criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com a companhia.

A Ágil Serviços alegou que o ato era de insubordinação e um mau procedimento, pois  o empregado tinha o intuito de denegrir a imagem da empresa. No entanto, cópias de conversas publicadas no Orkut demonstraram que Mota não atacou nem tentou ridicularizar a empresa. O funcionário e os colegas discutiram apenas a diferença entre os salários e o valor que consta no contrato de terceirização entre a empresa e Ministério da Previdência Social.

“O empregado transmitiu sua opinião sobre a empresa via internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e de expressão”, afirmou o relator, juiz André Damasceno.

Para o magistrado, a demissão por justa causa é a penalidade mais severa imputável a um empregado. Esta medida pode até mesmo manchar a reputação e dificultar sua recolocação no mercado de trabalho. “O empregador deve apresentar prova incontestável do fato provocador da dispensa. Ato que o que não foi feito”, disse o relator.

Damasceno avaliou que a conduta do funcionário fora do ambiente de trabalho só poderá constituir justa causa se repercutir na relação contratual. “Não se pode vislumbrar no caso a figura do mau procedimento. Tampouco se verifica ato de insubordinação”, concluiu o juiz. (Proc. nº 00742-2007-016-10-00-0-ROPS).



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Fonte: TRT-10