Bradesco é condenado por quebra de sigilo bancário


22.02.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Bradesco ao pagamento de reparação por danos morais em benefício de dois correntistas que sofreram quebra de sigilo bancário, com a utilização dos dados por terceiro.
 
O valor arbitrado de R$ 7,2 mil deverá ser arcado de forma solidária pela instituição bancária e pela auxiliar de escritório Vera Lúcia Leitão dos Santos, também condenada. Ela se utilizou dos dados obtidos em seu proveito.
 
A quebra de sigilo atingiu as contas dos empresários Pedro Lopes dos Santos e seu filho, Pedro Lopes dos Santos Filho. Vera era casada com Pedro Filho e figurava como sócia na empresa familiar. Nesta condição, embora de forma tácita, realizava operações bancárias em nome da empresa junto ao Bradesco, sem a necessidade de utilização de senhas ou autorização oficial.
 
No entanto, meses mais tarde, envolvida em processo de divórcio com o então marido, a quem cobrava alimentos, Vera obteve facilmente extratos bancários deste e de seu pai, anexando-os no processo de separação que movia.
 
Errou o Bradesco ao agir em desacordo com a resolução do Banco Central; num primeiro momento quando permitiu que Vera Lúcia iniciasse a movimentação da conta da empresa em decorrência de uma autorização tácita do correntista e, posteriormente, quando lhe entregou os extratos das contas da empresa e das pessoas físicas dos autores”, disse o desembargador Newton Janke, relator da apelação. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Apelação Cível 2003030795-8).



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Fonte: TJSC