STJ afirma que MP tem direito em agir na defesa de pessoa carente


20.02.08 | Diversos

O MP tem legitimidade para propor ação em defesa de direito indisponível de uma única pessoa, caso se trate de alguém carente economicamente. Com esse entendimento, a 1ª Seção do STJ julgou que não é preciso que o interessado seja menor ou idoso, isto é, protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou pelo Estatuto do Idoso, para autorizar a participação do MP na ação.
 
A legitimidade do MP/SP para propor ação civil pública com intuito de garantir fornecimento de medicamento a um único paciente portador de doença grave, de Ribeirão Preto (SP) foi questionada. No caso, o MP/SP afirmou defender o direito à saúde, que é indisponível, papel que lhe seria garantido pela Constituição.
 
O TJSP extinguiu a ação sem analisar o pedido por considerar que caberia ao próprio interessado, o paciente, ingressar como parte na ação. O recurso chegou ao STJ e a 1ª Turma reformou a decisão. Foi determinado que o processo retornasse para São Paulo para análise do pedido de fornecimento do medicamento.
 
A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu internamente no STJ, mas desta vez na 1ª Seção, alegando que haveria entendimento diferente no tribunal sobre o mesmo tema. Ao analisar o processo, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou seu posicionamento contrário ao reconhecimento da legitimidade do MP, pois a atuação colocaria a instituição em conflito de atribuições com a Defensoria Pública.
 
No entanto, os demais ministros da Seção votaram em sentido contrário ao da relatora, para que fosse mantida a decisão da 1ª Turma. Os ministros entendem que constitui função do MP propor a ação para obrigar o Estado a “fornecer medicamento essencial à saúde de pessoa pobre, especialmente quando sofre de doença grave que, se não for tratada, poderá causar, prematuramente a sua morte”. (EREsp 819010).


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Fonte: STJ