Professora é condenada por difamar juiz em jornal editado por presos


19.02.08 | Diversos

A professora Maria da Glória Costa Reis foi condenada pela juíza Tânia Maria Elias Chain, da Vara de Juizado de Leopoldina (MG) a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos (R$ 760). Ela foi acusada por difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, da Vara de Execuções Penais de Leopoldina (MG), em um editorial publicado no jornal “Recomeço”. O periódico de 200 exemplares foi impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.
 
No editorial “Que regime é este?”, de agosto de 2005, em que comentava as péssimas condições em que eram mantidos os presos da cidade, Maria da Glória concluiu que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie”.
 
A juíza Tânia Maria entendeu que mesmo sem citar o nome do juiz Souza Vieira uma única vez, o texto ofendeu sua honra e reputação.
 
O MP de Leopoldina pediu o enquadramento da professora na Lei de Imprensa (5.250/1967), porque disse que os detentos na cadeia local estão em pior situação do que aqueles enquadrados no Regime Disciplinar Diferenciado. Com efeito, em seu artigo, Maria da Glória contou que os presos têm direito a um banho de sol por semana e visita de 15 minutos através das grades. “O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”, argumentou o editorial.
 
No processo, a defesa da professora alegou que o juiz Souza Vieira acumulava as atribuições de Vara de Execução Fiscal. Por isso, era também o responsável pela situação. Os advogados de Maria da Glória afirmaram que o editorial não tinha tom pessoal, direto e especifico contra o magistrado.
 
A juíza Tânia Maria rejeitou os argumentos dos advogados da professora. A magistrada tratou ela mesmo de fazer a defesa do juiz. Ela disse que, mesmo constatando a existência de um problema carcerário no País, não se pode atribuir a culpa aos juízes de Execuções Penais.
 
O artigo 61 da Lei Complementar 59/2001 não determina ao juiz de Execuções Penais resolver, por exemplo, o problema de superlotação carcerária, simplesmente porque não existe para onde o condenado deva ser mandado, que também não amargue idêntico problema. Não cabe, ainda, ao magistrado em evidência solver questões pertinentes a quantos banhos de sol os sentenciados vão tomar, averiguar se a comida servida é ou não do gosto dos presos, etc”, afirmou a juíza.
 
Apesar de não ter mais de 200 exemplares, a juíza Tânia Maria considerou que o jornal tem penetração na sociedade do município por ser lido “nas escolas públicas, nos Correios, no Banco do Brasil e em vários locais”. Quanto a isto, parece não haver dúvidas. Maria da Glória é uma ativista social com grande capacidade de mobilização e múltiplos interesses. Além de editar o jornal “Recomeço”, ela publica um blog na internet, tem artigos divulgados em saites como o Observatório da Imprensa. É autora do livro Escola, Instituição da Tortura. Entre suas bandeiras estão a luta contra a discriminação racial, a educação dos jovens e, claro, os direitos dos presos.
 
“Com todo respeito, em que pese a acusada alegar defender, até mesmo com força voraz, os seres humanos, que por ocasião de condenação criminal transitada em julgado, encontravam-se encarcerados e cumpriam pena em Leopoldina, à época, parece a mesma ter-se esquecido, entretanto, do direito do ser humano José Alfredo Jünger de Souza Vieira, de não ser menosprezado, funcionalmente, questionando-se posturas/inações, que ao mesmo não se pode imputar”, anotou a juíza.
 
Como Maria da Glória é ré primária, cumprirá a pena em liberdade. Ela deve ainda pagar dois salários mínimos (R$ 760) para a Pastoral Carcerária. (Proc. nº 0384.05.039696-7).



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Fonte: Conjur