A 1ª Turma Criminal do TJDFT condenou a seis anos de reclusão o médico Francisco das Chagas Mourão, que retirou sem necessidade todo o aparelho reprodutor de uma paciente.
Os desembargadores mantiveram as condenações por lesão corporal gravíssima e estelionato. O motivo da cirurgia mutiladora teria sido o dinheiro a mais que o profissional recebeu do plano de saúde. O ginecologista deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto.
A paciente se internou em abril de 1997, no Hospital Santa Luzia, para fazer uma cirurgia para a retirada de pequenos miomas. Após três meses da intervenção, quando percebeu que não estava mais menstruando, ela recebeu a notícia de que não tinha mais o útero, trompas e ovários.
Em primeira instância, o ginecologista foi condenado pelos dois crimes. O réu e o Ministério Público recorreram da sentença. O MP pediu o aumento da pena, enquanto o médico requereu sua absolvição. Os recursos foram providos parcialmente.
Especialistas ouvidos no processo afirmaram que a retirada dos órgãos era desnecessária e prejudicial para a saúde da paciente. O objetivo do médico era obter vantagem patrimonial, já que a retirada dos miomas era uma operação bem mais simples e menos cara. As testemunhas confirmaram que a vítima não havia autorizado a cirurgia mutiladora. (Proc. nº. 19990110428740).
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Fonte: TJDFT