Itaú terá que pagar auxílio moradia para gerente


13.02.08 | Diversos

A 4ª Turma do TRT-3 condenou o Banco Itaú a pagar a parcela de auxílio moradia para Pedro Brier Neto. Ele ocupava o cargo de gerente em uma agência quando se mudou para outra cidade.

O relator do processo, Antônio Alvares da Silva, lembrou que há diferenças entre a parcela auxílio moradia, que é instituída por liberdade do empregador e paga por período pré-determinado, e a parcela adicional de transferência. Essa última está prevista no artigo 469 da CLT, assegurada a todos os empregados que mudam de domicílio por necessidade do serviço em caráter temporário, o que não ocorreu no caso.

No processo, ficou demonstrado que Brier Neto cumpre os requisitos para a concessão do auxílio moradia, benefício instituído pelo próprio Itaú. O TRT-3 determinou que o cálculo da parcela seja feito em observância aos critérios estabelecidos pela norma regulamentar interna. (RO n.º 00928-2006-059-03-40-0).


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Fonte: TRT-3