TJSC suspende liminar que permitia renovação de CNH sem curso


13.02.08 | Diversos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC suspendeu liminar concedida pela Comarca de Itajaí, que liberava o motorista Hermano Marinho Pereira de realizar o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para a renovação de sua carteira de habilitação (CNH).
 
A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, explicou que a orientação é que os habilitados antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1998, devem se sujeitar aos cursos no ato da renovação ou da mudança de categoria da CNH.
 
“A renovação é na verdade uma nova habilitação. Por esse motivo, a isenção do curso representaria um tratamento desigual com aqueles que buscam a carteira pela primeira vez”, declarou a juíza.
 
Baseada em julgamento anterior do desembargador Vandereli Romer, a magistrada acrescentou que a prática seria uma incoerência. “Parece incoerente que apenas o Estado de Santa Catarina, cuja estatística é uma das piores em acidentes de trânsito, esteja à margem dessa exigência”, disse Sônia Maria Schmitz. (Proc. nº 2007.060770-2).


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Fonte: TJSC