Famílias de 17 vítimas da tragédia com ônibus em Erechim serão reparadas por dano moral
12.02.08 | Dano Moral
O juiz substituto Marcelo Colombelli Mezzomo, da Vara da Fazenda Púbica de Erechim (RS), proferiu sentença de primeira instância condenando o Município de Erechim, as empresas Transportes Demoliner, e Dassi Transportes e Turismo, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o motorista Juliano Moisés dos Santos ao pagamento de reparação por danos morais aos pais de 17 vítimas fatais, mortas na cidade em 22 de setembro de 2004. A decisão ocorreu no domingo (10) e cabe recurso.
O acidente aconteceu quando o ônibus escolar que fazia a rota 31, levando estudantes das comunidades Vila Argenta e Km 7 para escolas no centro da cidade, caiu no lago de captação da barragem da Corsan. Outros 15 alunos conseguiram se salvar nadando até a margem.
O magistrado reconheceu “a responsabilidade direta, objetiva e subjetiva por parte dos réus, pois todos concorreram para o evento por ação e omissão”.
O valor da reparação por danos morais é de R$ 190 mil para a família de cada vítima, pensão aos pais das crianças e adolescentes falecidos no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data de aniversário de 14 anos de idade, valor que irá se reduzir para 1/3 do salário mínimo quando completariam 25 anos e cujo pagamento vai perdurar até que o último genitor atinja 72 anos de idade.
Também houve condenação ao pagamento de 40 salários mínimos por vítima em relação ao seguro obrigatório (Dpvat). Todos os valores serão divididos entre os réus de forma solidária.
Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 19 mil para cada sobrevivente e para um dos pais que estava no local que presenciou o desastre e participou do resgate. Os outros autores, pais das crianças receberão R$ 3,8 mil (10 sálarios mínimos) de reparação por danos morais.
Os advogados Irineu Gehlen, Eunice Gehlen, Ricardo Andréi Lampert Nimer, Fernando Mezomo e Rogério Luís Kurek aturam em nome dos autores da ação cível.
A ação criminal referente ao desastre está tramitando na 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim. (Procs. n° 10400062161 e 10400067597).
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Fonte: TJRS