Universidade estadual catarinense terá que aceitar matrícula de estudante


08.02.08 | Diversos

A estudante Katlen Stueber teve sucesso em uma ação ajuizada na 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em que pedia o direito de matrícula junto a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), mesmo após encerrado o seu prazo. A estudante foi aprovada pelo vestibular em dezembro de 2003 para o curso de tecnologia em sistemas de informação.
 
A Udesc divulgou o resultado dos aprovados em primeira chamada, porém nada informou sobre a data para matrícula. O edital previa que a inscrição seria realizada em fevereiro de 2004. A candidata esperou até o ano seguinte e, quando entrou em contato com a universidade, foi informada que não poderia fazer mais sua matrícula, pois o período já havia se encerrado. Ketlen alegou que não houve publicidade adequada sobre a data.
 
A instituição se defendeu e argumentou que o aviso foi feito através da internet. A relatora do processo, desembargadora Sônia Maria Schmitz, lembrou que a Udesc deveria ter feito a devida divulgação das datas, principalmente porque nada foi indicado no edital. A juíza garantiu a autonomia da universidade para regular as formalidades sobre a matrícula, a fim de garantir a sua organização e agilidade. Porém, lembrou que a instituição “deve respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade”. (Reexame Necessário nº. 2007.052926-4)


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Fonte: TJSC