Universidades de Pelotas devem aceitar matrículas de alunos do ensino médio que ainda não terminaram suas aulas


07.02.08 | Diversos

A 1ª Vara Federal de Pelotas determinou que a Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e Universidade Federal de Pelotas (UFPel) matriculem os alunos do último ano do ensino médio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas (CEFET) e do Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça (CAVG). O ingresso dos alunos deve ser de acordo com a ordem de classificação em que foram aprovados no processo seletivo.
 
O juiz Claudio Gonsales Valério decidiu que as universidades devem garantir a freqüência e o desenvolvimento regular dos selecionados independentemente da conclusão do nível educacional ou da apresentação do certificado correspondente.
 
Além disso, o CEFET deve executar um calendário especial em relação aos alunos beneficiados, assegurando a eles freqüência às aulas no ensino médio compatível com as do curso superior.
 
Ao conceder a liminar pedida pelo Ministério Público Federal, o magistrado explica que os movimentos grevistas dos professores do CEFET e da CAVG ocasionaram atraso na conclusão do ensino médio dos alunos.
 
Para Valério, a exigência de conclusão do ensino médio para a matrícula no curso superior apresenta-se abusiva. “Isto afronta o direito constitucional à educação, o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino e o princípio da isonomia”, disse.
 
Saliento que a aprovação no processo seletivo realizado para ingresso no curso superior demonstra que os alunos beneficiados pela presente decisão, embora não tenham concluído ainda o ensino médio, detêm conhecimento e capacidade intelectual suficientes para a realização do curso superior, afigurando-se, como único óbice à realização do curso, a situação provocada por fatos que, como dito acima, não lhe são imputáveis”, finalizou o juiz. (Proc. n° ACP 2008.71.10.000529-1).



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Fonte: TRF-4