Varig terá que devolver cinco aviões adquiridos em contrato de leasing


07.02.08 | Diversos

O STJ extinguiu medida cautelar da Varig Logística S/A. A empresa pretendia sustar uma ação de retomada de suas aeronaves de carga. A ação de retomada foi proposta pelo Wells Fargo Bank Northwest National Association, com o objetivo de recuperar cinco aviões Boeing 757/200 cedidos em um contrato de leasing. Cada aeronave foi avaliada em pouco menos de R$ 250 milhões.
 
A empresa aérea afirmou que os pagamentos já haviam sido feitos mediante depósito judicial. Além disso, nenhuma notificação da mora foi enviado a Varig Logística. Argumentou que a retomada dos aviões causaria prejuízos sociais e danos irreparáveis, incapacitando a empresa de operar e prejudicando o transporte aéreo de cargas no país. Mais de 300 franquias da Varig Logísticas precisariam ser fechadas.
 
Na decisão do ministro Francisco Peçanha Martins, foram aplicadas as Súmulas 634 e 635 do STF, que não permite a concessão de medida cautelar suspensiva em recurso que ainda não foi admitido no tribunal de origem. Assim, o STJ não tem competência para julgar a medida cautelar, pois invalidaria a competência do tribunal paulista, o de origem. (MC 13772).



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Fonte: STJ