Sessões de conselhos do MP têm de ser abertas


01.02.08 | Diversos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reafirmou esta semana que as sessões dos conselhos que compõem o MP não podem ser fechadas, inclusive aquelas que tratam de processos disciplinares.

A decisão foi tomada em processo administrativo proposto pela procuradora-geral da Justiça Militar, Maria Ester Henriques Tavares contra o Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Maria Ester contestou a sessão fechada do conselho que impediu a entrada de um membro da categoria e cancelou as transmissões pela intranet (sistema online de acesso às sessões para membros do MP). Os conselhos cuidam de questões administrativas e funcionais da categoria.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que preside o CNMP, defendeu que é preciso combater o sigilo para acabar com o corporativismo dos conselhos locais. "O sigilo é que encobre as ilegalidades e ilicitudes", afirmou.

Segundo a decisão do CNMP, o sigilo só pode existir em casos excepcionais que tratem da intimidade e da honra dos envolvidos no processo. "Na dúvida, a publicidade deve se impor", disse o procurador-geral. Para ele, a administração deve se esforçar para que o princípio da publicidade tenha eficácia.

O relator do processo, conselheiro Sandro Neis, lembrou que a partir da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) não só as decisões, como também as sessões, devem ser públicas.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, que acompanhava a sessão no CNMP, comemorou a decisão que confirma o princípio da publicidade. Ele concorda que as sessões precisam ser públicas, inclusive as que envolvam julgamento de processos disciplinares.

Em agosto de 2007, Pinho foi um dos defensores da abertura da sessão do Conselho Superior do MP de São Paulo que decidiu pelo vitaliciamento do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. Na ocasião, foi vencido. Schoedl é acusado de matar um jovem a tiros e ferir outro em Bertioga, no litoral paulista, em dezembro de 2004. A decisão, depois, foi suspensa pelo CNMP e o promotor afastado das funções.



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Fonte: Conjur