TRT-4 nega recurso para município gaúcho
31.01.08 | Diversos
O TRT-4 negou recurso do município gaúcho de Tiradentes do Sul contra a professora funcionária pública Janete Soares. No entendimento do tribunal, não existe na legislação municipal, a indicação da natureza jurídica de abono concedido a professores, pois conforme determina o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, ele terá natureza salarial.
De acordo com os autos, a Vara do Trabalho de Três Passos determinou o pagamento das parcelas que haviam sido suspensas pelo município para a educadora. A prefeitura recorreu e alegou que existia lei, hoje revogada, instituindo o abono quando ele foi pago.
A autora também recorreu e pediu o reajuste de 5,55% em seus vencimentos, o mesmo percentual concedido a outros servidores municipais e superior ao que lhe coube.
Segundo a relatora do processo no TRT-4, juíza Cleusa Regina Halfen, o cancelamento da parcela é ilegal, pois ofende o artigo 468 da CLT (alterações em contratos individuais de trabalho dependem de mútuo consentimento e não podem resultar em prejuízos ao empregado) e o princípio da irredutibilidade salarial, definido no artigo 7º, VI, da Constituição Federal.
Sobre o pleito de Janete, a magistrada considerou que o reajuste anual em índices diferentes se deu para assegurar que os vencimentos de todos servidores respeitassem o piso nacional, o que antes não ocorria. (Proc. nº 00082-2007-641-04-00-0).
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Fonte: TRT-4