TV Globo é condenada a reparar telespectadora por dano moral


29.01.08 | Dano Moral

O TJSP condenou a TV Globo a reparar por dano moral a operadora de telemarketing Maria Aparecida de Alemeida Deales. Em uma cena da novela Sabor da Paixão, a personagem Clarissa, interpretada pela atriz Carolina Ferraz, deixou recado em um muro com o número de um celular.

Era o número de Maria Aparecida. A divulgação foi o suficiente para que o seu telefone não parasse de tocar, com dezenas de pessoas à procura da bela atriz de novela. O tribunal determinou o pagamento de R$ 19 mil pelo dano sofrido.

Maria Aparecida pediu R$ 101 mil por danos morais e materiais. O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que não houve dano material. O tribunal ainda determinou que a TV Globo pagasse R$ 4.800 para a operadora de telemarketing pelos danos.

A procuradora da autora entrou com recurso para aumentar o valor da reparação e ter o dano material reconhecido. Segundo ela, Maria Aparecida não conseguiu trabalhar porque seu telefone não parava de tocar. Uma das testemunhas no processo foi uma psicóloga, que contou que Maria Aparecida ficou abalada emocionalmente com os insistentes telefonemas.

A defesa da TV Globo também recorreu ao TJSP, alegando que as ligações recebidas por Maria Aparecida aconteceram em um curto espaço de tempo, “pois o andamento veloz dos capítulos da obra acaba por apagar os acontecimentos passados”. A emissora sustentou que o fato não passou de um mero aborrecimento.
O desembargador Joaquim Garcia observou que o “fenômeno” das novelas está enraizado na cultura brasileira há muito tempo e que a influência sobre os telespectadores é notória. “Diante disso, afigura-se pueril a alegação da ré de que, por ser uma obra ficcional, a veiculação de um número de telefone, durante a exibição da novela, não causaria qualquer reação do público”, julgou.

Um império das telecomunicações, com mais de 40 anos de existência, não poderia ter cometido falha tão crassa, digna de um canal inexperiente”, criticou Garcia,
Para o magistrado, não é preciso muita imaginação para visualizar o “inferno” que se tornou a vida de Maria Aparecida depois da divulgação do número de seu celular. “Se apenas uma pessoa, de cada Estado e do Distrito Federal, resolvesse ligar para o telefone divulgado, seriam 27 ligações à procura da pessoa errada; considerando o contingente da população brasileira, à época, estimada em quase 170 milhões de habitantes”.

Ao imaginar a situação, o desembargador decidiu aumentar o valor da reparação por dano moral de R$ 4,8 mil para R$ 19 mil (50 salários mínimos) inclusive com relação ao ônus sucumbências. O pedido de reparação por dano material não foi aceito novamente. O setor jurídico da TV Globo vai avaliar ainda se recorre ou não da decisão.


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Fonte: Conjur