Justiça confirma expulsão de aluno indisciplinado


25.01.08 | Diversos

A 6ª Câmara Cível do TJMG negou mandado de segurança impetrado pelo estudante M.A.R.S. contra a diretoria de uma escola estadual de Centralina (MG). O aluno foi expulso da instituição após cometer atos de indisciplina.
 
Segundo o processo, o estudante era agressivo com colegas e professores. Ele insultava verbalmente, perturbando e causando constrangimento a todos da escola.
 
O MP-MG afirmou que a escola fez tudo que podia para contornar a situação. No entanto, os pais do aluno eram omissos. Diante do “comportamento perigoso”, a instituição não teve alternativa e expulsou o estudante.
 
Em primeira instância, o juiz Marcos José Vedovotto, da Comarca de Canápolis, concedeu o mandado de segurança.
 
No entanto, o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, disse que o estudante apresentou quadro indisciplinar grave, mas não caracterizou violação de qualquer direito, pois a escola ofereceu ao aluno diversas oportunidades de recuperação.
 
Para o magistrado, não houve expulsão sumária e arbitrária do aluno. "O direito à educação é inegável para todos, no entanto educadores e alunos não podem ficar a mercê do comportamento agressivo do estudante", concluiu.
 
Segundo o desembargador, o retorno do aluno à escola “acarretaria a desmoralização da direção, dos professores e dos próprios alunos, porquanto seria reconhecido o direito à indisciplina e ao desrespeito das normas escolares.” Enfim, seria violentar o próprio ensino, a pedagogia, os princípios éticos e morais e a própria segurança do ambiente escolar.



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Fonte: TJMG